O que é necessário para abertura de conta-corrente?
Pessoa física: É só ir a uma agência do Banco Rural e apresentar os originais dos seguintes documentos: documento de identidade, CIC e / ou CPF, comprovante de residência e rendimentos. O gerente lhe indicará a quantia mínima necessária para a abertura de conta. O comprovante de residência deve estar em nome do cliente e atender os critérios a seguir: - Contas de água, luz, telefone fixo, gás com até 120 dias de sua emissão; - Certificado do registro de veículos, do exercício atual; - Carne de IPTU, do exercício em vigor; - Notificação do Imposto de Renda, do ano base/calendário atual ao da abertura; - Documentos emitidos por órgãos municipais, estaduais ou federais; do ano atual.
Pessoa Jurídica: São necessários os seguintes documentos: documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial); documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Estatuto Social da empresa; documentos de identidade, CPF, comprovante de renda (imposto de renda ou prolabore ou decore) e comprovante de residência dos sócios.
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Posso alterar o meu endereço de correspondência bancária pela internet?
Não. É necessária sua presença no banco munido de comprovante de novo endereço.
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Posso transferir a minha atual conta-corrente para outra agência do Banco Rural?
Sim. Basta levar seu cartão magnético e comprovante de residência a qualquer agência do Banco Rural.
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Minha conta é conjunta, posso excluir um dos titulares?
Sim. Mas é necessário o consentimento de ambos os correntistas e que os mesmos se dirijam à agência mantenedora da conta e efetuem por escrito o desligamento de um dos dois correntistas.
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Posso solicitar a inclusão de uma outra pessoa na minha conta?
Sim. É necessário o consentimento de ambos os correntistas e que os mesmos se dirijam à agência mantenedora da conta e efetuem por escrito a inclusão de novo correntista.
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Posso abrir conta em moeda estrangeira?
Não. Salvo, apenas, se o correntista for estrangeiro e estiver transitoriamente no país.
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