A partir de 1º de abril de 2009, o Conselho Monetário Nacional, através da Resolução nº 3.692, autorizou as instituições financeiras a emitirem uma nova modalidade de aplicação financeira denominada Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE.
Este novo produto de investimento tem por característica principal a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), para valor de resgate das aplicações no montante de até R$ 20 milhões.
Com base neste instrumento, o Banco Rural lança o DPGE Rural, um produto destinado àqueles investidores que desejam garantir rentabilidade às suas aplicações, sem perder de vista a segurança da liquidez e a proteção do capital investido.

A quem se destina
O DPGE Rural é destinado a aplicadores - pessoa física e jurídica - com perfil conservador, que procuram aliar rentabilidade e segurança.
Período de aplicação x rentabilidade
As taxas de remuneração variam de acordo com o período da aplicação, que é fechado e acordado no momento da contratação do produto.
Como funciona
O prazo de aplicação é definido pelo cliente no momento da contratação do produto (aplicação no título). A liquidez somente se dará na data acordada.
Resgate
Após obedecido o prazo contratado, o resgate se dará em D + 0.
Valor mínimo para aplicação
O valor mínimo para aplicação no DPGE Rural é de R$ 500 mil.
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